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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Última atualização: 15 de fevereiro de 2021

Estes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços (os “TERMOS”) são aplicáveis a todas e quaisquer prestações de serviços contratadas pela CORAÇÃO DA SELVA TRANSMÍDIA S.A. (a “CONTRATANTE”) perante quaisquer terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente qualificados nos canais providos pela CONTRATANTE (a “CONTRATADA”), ambas designadas, em conjunto, como Partes.

Ao emitir qualquer documento fiscal perante a CONTRATANTE, a CONTRATADA estará manifestando ciência e concordância em relação aos presentes TERMOS, os quais serão aplicados em sua integridade à relação entre CONTRATADA e CONTRATANTE, excetuando-se os casos em que houver algum outro instrumento contratual firmado entre as Partes, cenário em que aplicar-se-á as disposições ali contidas.

1. OBJETO

1.1 Os TERMOS têm por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, observado o disposto nas ordenações emitidas pela CONTRATANTE.

1.2 A CONTRATANTE poderá contratar frente a terceiros serviços semelhantes aos prestados pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, em qualquer hipótese, bem como poderá a CONTRATADA prestar os mesmos serviços a quaisquer terceiros, a seu exclusivo critério, enquanto viger a relação entre as Partes, desde que isso não prejudique a qualidade dos serviços prestados à CONTRATANTE.

2. OBRIGAÇÕES

2.1 A CONTRATADA

(i) prestará os serviços em conformidade com as instruções fornecidas pela CONTRATANTE, de acordo com cronograma e entregas previamente acordada entre as Partes;

(ii) manterá em absoluto sigilo e não divulgará quaisquer informações confidenciais relativas à CONTRATANTE e quaisquer de seus projetos sem sua prévia e expressa autorização, nos termos da Cláusula 4 abaixo;

(iii) respeitará e obrigará todos os seus colaboradores a respeitar os Termo de Conduta presente no ANEXO I aos TERMOS;

(iv) será responsável por qualquer recolhimento de contribuição previdenciária, encargos fiscais, parafiscais e trabalhistas incidentes ou que venham a incidir em decorrência da relação contratual entre as Partes;

2.2 A CONTRATANTE realizará os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma previamente acordada entre as Partes, observando-se as ordenações emitidas pela CONTRATANTE e o constante da Cláusula 3 abaixo.

3. PAGAMENTOS

3.1 Todo e qualquer valor devido à CONTRATADA pela CONTRATANTE será discriminado em ordenações, as quais conterão detalhamento do valor e serviços prestados, bem como datas de pagamento.

3.2 Todos os pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE serão efetuados apenas às sextas-feiras úteis, mediante a apresentação prévia de documento fiscal hábil pela CONTRATADA, o qual deverá ser encaminhado à CONTRATANTE até a sexta-feira anterior a qualquer data de pagamento previamente acordada entre as Partes. 

3.3 A CONTRATANTE não realizará nenhum pagamento à CONTRATADA anteriormente à apresentação dos respectivos documentos fiscais, de forma que qualquer pagamento ficará suspenso até a sexta-feira posterior à semana da emissão do documento fiscal em atraso, na hipótese da CONTRATADA não apresentá-lo no prazo estabelecido.

3.4 Todos os pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA incluem todos os tributos, contribuições, taxas, impostos e quaisquer outros encargos a qualquer título que recaiam sobre tais pagamentos, ficando certo que a CONTRATANTE poderá reter dos valores a serem pagos os tributos cuja retenção seja de sua responsabilidade.

4. CONFIDENCIALIDADE

4.1 A CONTRATADA e/ou quaisquer colaboradores por ela engajados durante a execução dos serviços não divulgará nenhuma informação pertinente à CONTRATANTE, seus projetos e/ou funcionários e demais colaboradores sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

4.2 Para fins de interpretação dos TERMOS, serão considerados como confidenciais todas as informações verbais, escritas, gravadas ou registradas em imagem, estando ou não identificadas como confidenciais, sobre a CONTRATADA, seus projetos e demais atividades comerciais e seus colaboradores, que não estejam disponíveis ao público em geral.

4.3 Não serão consideradas como descumprimento à presente cláusula a divulgação de informações confidenciais se exigido por lei ou se necessário à execução normal de suas atividades (e.g.: fornecimento de informações a advogados, contadores, etc.), desde que, nesse caso, a parte receptora dessas informações também esteja vinculadas a obrigações de confidencialidade que confiram, no mínimo, o mesmo grau de proteção previsto na presente cláusula.

4.4 Para maior clareza, será considerado como divulgação de informação toda e qualquer disponibilização dessas informações a um público estranho à relação entre as Partes, independentemente da mídia ou suporte utilizado, incluindo, expressamente, todas as formas de redes sociais, serviço de micro-blogging, página na Internet com conteúdo gerado ou carregado pelos usuários, fóruns online, linha de discussão ou seção de comentários, blog ou página pessoal na Internet, página na Internet modificada pelo usuário, ou qualquer outra página na Internet, serviço, plataforma, programa, aplicativo ou outro meio ou método de comunicação, ora existente ou a ser criado futuramente (incluindo, mas não se limitando a Facebook, Twitter e YouTube).

4.5 É expressamente proibida a utilização de quaisquer informações confidenciais para benefício próprio da CONTRATADA e/ou de quaisquer de seus colaboradores sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

5. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

5.1 A CONTRATADA aceita e se compromete a cumprir todas as leis, normas e regulamentos, aplicáveis a este Contrato, expedidos por qualquer autoridade governamental, incluindo, sem limitação, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (Lei Americana Contra Práticas de Corrupção no Exterior), bem como toda a legislação anticorrupção do local onde a CONTRATANTE exercerá suas atividades, incluindo sem se limitar, à Lei 12.486 de 1º de agosto de 2013 e demais leis e regulamentos aplicáveis, de acordo com este Contrato, ainda que tal legislação não se aplique, especificamente, à CONTRATADA.

5.2 A CONTRATADA, bem como quaisquer terceiros por ela engajados na prestação dos serviços: (i) não oferecerá qualquer bem ou serviço de valor, inclusive entretenimento e presentes, por motivo indevido ou para influenciar de forma indevida o desempenho de alguma atividade específica; (ii) não realizará nenhum pagamento a funcionários públicos de baixo nível hierárquico, em forma de benefício pessoal, para o desempenho de um ato não discricionário ao qual a parte pagadora tenha direito; e (iii) registrará de forma justa e precisa todas as transações por ela realizadas durante a execução dos serviços.

5.3 Caso a realização de qualquer prática vedada acima seja necessária para garantir a segurança ou liberdade pessoal da CONTRATADA e de qualquer terceiro por ela engajado na prestação dos serviços, esta deverá ser imediatamente informada à CONTRATANTE.

6. COVID-19

6.1 A CONTRATADA declara-se ciente do contexto atual de pandemia da doença denominada “COVID-19” – especificamente no que se refere aos riscos de contaminação e disseminação da doença – o qual exige uma série de cuidados específicos. Por conta disso, declara que respeitará todas as exigências, protocolos, regras e cuidados exigidos pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços – especialmente no que se refere à utilização correta de quaisquer equipamentos de proteção individual fornecidos a ela ou a seus colabores e à exigência de vacinação da CONTRATADA e/ou terceiros por ela engajados, se aplicável e disponível –, condição necessária á execução dos serviços, de forma que qualquer desrespeito a tais normas será considerado como descumprimento aos presentes TERMOS.

6.2 A CONTRATADA declara-se ciente de que caso qualquer evento ligado à pandemia venha a impedir, prejudicar ou a tornar desnecessária a prestação dos serviços, a CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o contrato entre as Partes, bastando uma notificação à CONTRATADA. Neste caso, será devido à CONTRATADA apenas o valor proporcional aos serviços efetivamente prestados, sendo que qualquer valor adiantado pela CONTRATANTE deverá ser devolvido.

7. INADIMPLEMENTO

7.1 No caso de uma das Partes tornar-se inadimplente, por ação ou omissão sua, no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas neste instrumento, a outra Parte poderá, a seu exclusivo critério, comunicá-la, para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual deverá ser proporcional ao inadimplemento contratual em questão, e em nenhuma hipótese será inferior a 5 (cinco) dias úteis, sane e/ou esclareça, conforme o caso, tal inadimplemento.

7.2 Se, no prazo estipulado para tanto nos termos da Cláusula 7.1, a Parte inadimplente não sanar e/ou esclarecer satisfatoriamente o inadimplemento contratual, a outra Parte poderá, sem prejuízo de outras penalidades estipuladas neste Contrato ou na legislação brasileira aplicável, encerrar imediatamente a relação entre as Partes.

7.3 As Partes poderão encerrar imotivadamente a sua relação, mediante notificação por escrito enviada na forma deste instrumento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.4 Fica, desde já certo e ajustado, que a relação estabelecida por meio deste instrumento será automaticamente rescindida, sem necessidade de comunicação da respectiva Parte, nas hipóteses a seguir descritas, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, materiais e morais, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes ou qualquer outro direito a que a Parte fazer jus pela legislação brasileira aplicável: (a) falência ou pedido de recuperação judicial por qualquer das Partes; e (b) encerramento das operações de qualquer das Partes.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os presentes TERMOS serão aplicáveis integralmente e na máxima medida possível à relação contratual entre as Partes, sendo que caso qualquer disposição se torne nula ou ineficaz, ou caso qualquer acordo por escrito posterior venha estabelecer normas diversas, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito.

8.2 Os TERMOS não estabelecem nenhuma forma de sociedade, associação, relação de emprego ou responsabilidade solidária e/ou conjunta entre as Partes.

8.3 Os TERMOS serão regidos e interpretados de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.

8.4 Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento, com a rejeição de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

ANEXO I - TERMO DE CONDUTA

 

NOSSO COMPROMISSO COM O RESPEITO

 

Nossa operação e o conteúdo dela resultante são melhores quando você pode ser você mesmo(a). Por isso, é extremamente importante que você se sinta seguro(a) e que trate e seja tratado(a) com igualdade e respeito no ambiente de trabalho. Queremos que a diversão e a criatividade ganhem força, mas nunca de forma ofensiva para você ou outras pessoas. 

 

Acreditamos ter contratado os melhores profissionais para nossas operações, e eles merecem o melhor ambiente de trabalho. Todos nós temos a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso. Por isso, criamos este documento para explicar como criar um ambiente justo e seguro.

 

VAMOS FALAR DE IGUALDADE

 

Você -- não importa quem seja -- merece a chance de crescer aqui. 

 

Nós temos o compromisso com a diversidade e a inclusão. Não tratamos de forma diferente nenhum funcionário ou candidato relacionado às chamadas “categorias protegidas.” Categorias protegidas incluem fatores como raça, religião, cor, ascendência, origem, sexo, orientação sexual, gênero, identidade/expressão de gênero, deficiência, condição médica, gravidez, nascimento de filhos, fatores genéticos, estado civil, serviço militar e outros a depender das leis locais.

 

Nosso comprometimento se mantém durante toda a nossa operação, incluindo aspectos relacionados ao recrutamento, contratação, colocação profissional, atribuição de tarefas, indenizações, promoções, transferências, benefícios, treinamento, rebaixamento, reclamações, disciplina, queixas ou demissões.

 

Nosso ambiente de trabalho inclusivo também se estende a funcionários transgêneros ou sem conformidade de gênero. Isso significa que os funcionários devem se sentir seguros para expressar seu gênero ou características sem temer consequências. Se você estiver em processo de transição de gênero, converse com o gerente responsável para informar eventuais necessidades ou abordar questões de seu interesse.

 

Todos nós temos necessidades diferentes. Se você tem alguma deficiência, providenciaremos adaptações satisfatórias em conformidade com a legislação local. Adaptações satisfatórias são alterações em tarefas ou no ambiente de trabalho que permitem que funcionários com deficiência realizem seu trabalho (ou possibilitam que candidatos participem do processo seletivo). Fale com o gerente responsável caso acredite precisar de alguma adaptação para realizar seu trabalho.

 

Diversidade e inclusão têm importância crucial para nós. Por isso, nenhum comportamento contrário a essa política será tolerado. Tomaremos as medidas necessárias para garantir que todos sejam tratados de forma respeitosa.

 

R-E-S-P-E-I-T-O

 

Cabe a todos exigir um ambiente de trabalho respeitoso em todas as situações 

 

Nós não toleramos assédio sexual ou qualquer outra forma de assédio ou discriminação.

 

O assédio sexual inclui comportamentos como investidas indesejadas de natureza sexual, solicitação de favores sexuais, grosserias, comentários ou gestos obscenos ou de cunho sexual, ou ainda qualquer forma de contato físico indesejado. Assédio e discriminação podem ocorrer sob várias formas, como bullying, apelidos derivados de raça, insinuações e comentários depreciativos, estereótipos, piadas inapropriadas, pôsteres, desenhos, textos, e-mails ou conteúdo de sites com teor relacionado às categorias protegidas.

 

É totalmente inaceitável qualquer tipo de comportamento que crie ambientes abusivos, desrespeitosos, intimidadores, hostis, degradantes, humilhantes ou ofensivos. Você merece mais. Quem se comportar dessa forma poderá violar nossa política interna ou até mesmo a legislação local referente a assédio. Nós não toleraremos comportamentos do gênero e agiremos rapidamente e de acordo com a legislação local.

 

QUANDO VOCÊ É O CHEFE

 

Esperamos ainda mais de você caso seja supervisor(a). Mostre a sua equipe o que é trabalhar de forma segura e respeitosa Além de dar ótimos exemplos de comportamento, você tem de garantir que qualquer comportamento inconsistente com nossa política tenha resposta imediata. Um lembrete rápido sobre suas responsabilidades:

 

Reconheça - Reconheça LOGO os comportamentos inconsistentes com nossa política antes que eles se tornem ainda mais preocupantes.

 

Relate - Informe ao gerente responsável a conduta da qual você foi alvo ou o episódio que testemunhou.

 

Aja - Uma vez cientes do problema, nós agiremos rapidamente com as medidas necessárias para combatê-lo. Você poderá ser solicitado a ajudar neste processo

 

SE ALGO ACONTECER

Conte a nós. Não podemos solucionar o que não conhecemos. Caso sinta-se discriminado(a), assediado(a) ou presencie episódios de discriminação/assédio a outra pessoa, relate o caso imediatamente. Você pode conversar -- pessoalmente, por e-mail ou mensagens -- com quem se sentir mais confortável. Você pode entrar em contato com o gerente responsável.

 

Analisaremos qualquer queixa referente a comportamentos inconsistentes com nossa política. Se precisarmos de mais informações, examinaremos a questão de forma rápida e justa para chegarmos a uma conclusão. Manteremos a investigação da forma mais confidencial possível --informações sobre a queixa em questão e seus resultados serão compartilhadas de forma limitada, com quem precisar estar a par do ocorrido. Se julgarmos a conduta imprópria, tomaremos as medidas adequadas.

 

Você merece um ambiente justo e seguro --- e cabe a todos garanti-lo. Seja quem for o responsável, não permita que uma situação inapropriada continue porque você deixou de relatá-la. Ninguém está isento desta política, não importa o quão importante pareça ser. 

 

Por fim, não retaliamos ninguém por nos trazer queixas ou colaborar de forma sincera em uma investigação. Também tomaremos medidas contra qualquer pessoa que o(a) retalie pelo envolvimento em uma queixa ou investigação. Queremos ouvi-lo(a) caso algo aconteça.

 

PERGUNTAS?

 

Estamos aqui por você. Procure seu gerente em caso de dúvidas sobre nossa política ou se desejar conversar mais sobre o assunto.

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